- 1 -Para o exercício das suas atribuições, o DCP compreende os seguintes serviços:
A) De planeamento:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento Global;
- b)Direcção de Serviços do Sector Empresarial do Estado;
- c)Direcção de Serviços do Sector Público Administrativo;
- d)Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo;
B) De apoio:
- a)Direcção de Serviços de Informática;
- b)Direcção de Serviços de Administração Geral;
- c)Divisão de Organização e Gestão de Pessoal.
- 2 -As direcções de serviços incluídas no âmbito dos serviços de planeamento organizar-se-ão por núcleos, de acordo com proposta do respectivo director de serviços, a sancionar por despacho do director-geral.
- 3 -Aos responsáveis pelos núcleos criados nos termos previstos no número anterior será atribuída a categoria de chefe de divisão.
Artigo 5.º — (Dos serviços em geral)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980