Compete à Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo:
- a)Elaborar os estudos conducentes à definição de orientações visando o desenvolvimento dos sectores privado e cooperativo, assegurando para o efeito a participação das organizações associativas dos referidos sectores;
- b)Desenvolver ou colaborar com outros organismos no desenvolvimento de acções destinadas ao fomento do investimento privado e cooperativo, participando na concepção, aperfeiçoamento e aplicação de esquemas de incentivos de diversa ordem;
- c)Procurar assegurar, com base numa visão de conjunto e em preocupações de racionalidade macroeconómica, a coerência ou complementaridade dos critérios de atribuição de incentivos;
- d)Proceder à análise macroeconómica dos projectos de investimento nos casos em que seja indispensável à concessão de incentivos;
- e)Assegurar a publicação de guias do investidor susceptíveis de identificar oportunidades de investimento em sectores ou regiões mais preferenciais;
- f)Analisar os contratos-programa a celebrar com empresas ou grupos de empresas que desenvolvam actividades de interesse público, a fim de possibilitar a respectiva integração nos planos nacionais.