Os produtos a que se referem as posições pautais constantes do artigo 3.º deste diploma são suprimidos dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril, a partir de 1 de Março de 1986.
Artigo 21.º — (Revogação)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985