Podem ser opositores aos concursos para as categorias de encarregado geral e encarregado, respectivamente, os operários principais e os operários da carreira de pessoal operário altamente qualificado com um mínimo de três anos na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 9.º — Concurso para lugares de chefia do pessoal operário
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999