Os funcionários do quadro geral das tesourarias da Fazenda Pública serão objecto de classificação de serviço, nos termos que vierem a ser definidos em portaria a emanar do Ministério das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com os critérios em vigor para a função pública em geral, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)Periodicidade da classificação de serviço;
- b)Conhecimento ao interessado;
- c)Garantia de recurso.