- 1 -O recrutamento para as categorias de tesoureiro-ajudante principal e tesoureiro da Fazenda Pública de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes depende da aprovação em exames finais, constituídos por provas escritas e orais a realizar após os cursos previstos no artigo anterior, devendo a avaliação do mérito dos candidatos, tendo em vista a respectiva graduação global no conjunto das provas de selecção, fazer-se com base nos seguintes factores:
- a)Nota final obtida nas provas escritas e orais dos exames finais;
- b)Informação relativa à frequência dos cursos previstos no artigo anterior;
- c)Classificação de serviço referente ao último ano;
- d)Antiguidade na categoria.
- 2 -O factor referido na alínea a) do número anterior será ponderado com o coeficiente 4, o factor referido na alínea b) com o coeficiente 3, o factor referido na alínea c) com o coeficiente 2 e a antiguidade será valorizada com 0,2 valores por ano de serviço na categoria até ao máximo de dez anos.
- 3 -A classificação final dos candidatos será a média ponderada dos factores mencionados nas alíneas a), b), c) e d), sendo excluídos os candidatos com média inferior a 10 valores e os que tenham nota inferior a 10 no exame final, independentemente da média geral.
ARTIGO 41.º — (Exames finais)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979