- 1 -O tesoureiro gerente é obrigado diariamente a verificar, pelos elementos de contabilidade da tesouraria, as contas das diversas caixas e a apurar, pelo seu cômputo, o saldo em dinheiro e documentos de despesa e a venda de valores selados e impressos.
- 2 -Para o efeito, será elaborado o balancete diário, que será assinado pelo tesoureiro gerente e entregue, no final do dia, na repartição de finanças, para contrôle dos seus elementos de escrita.
ARTIGO 68.º — (Balanço diário)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979