- 1 -Os tesoureiros gerentes deverão proceder mensalmente ao balanço da conta global de valores selados.
- 2 -O balanço referido no número anterior será reportado, facultativamente, ao penúltimo ou último dia de cada mês.
ARTIGO 70.º — (Balanço mensal)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979