Os tesoureiros gerentes deverão proceder anualmente ao balanço à conta de documentos de cobrança, podendo os chefes das repartições de finanças efectuar o seu relacionamento, de forma a permitir o contrôle da contabilidade a seu cargo.
ARTIGO 71.º — (Balanço anual)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979