A contagem de tempo de serviço dos ajudantes de tesoureiro que transitam para as categorias de tesoureiro-ajudante de 2.ª, 1.ª e principal abrange o tempo prestado na categoria donde transitaram.
ARTIGO 95.º — (Contagem de tempo de serviço dos ajudantes de tesoureiro)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979