O texto final das convenções colectivas e das decisões arbitrais deverá referir obrigatoriamente:
- a)A designação das entidades celebrantes;
- b)A área e âmbito de aplicação;
- c)A data da celebração.
O texto final das convenções colectivas e das decisões arbitrais deverá referir obrigatoriamente:
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Em vigor desde 29/12/1979