Os encargos com o pessoal emergentes da publicação deste diploma deverão ser satisfeitos, durante o ano de 1979, pelas disponibilidades das dotações orçamentais consignadas no orçamento privativo ao pagamento de remunerações certas e permanentes do pessoal do quadro do LNEC.
Artigo 133.º — (Encargos com a execução do diploma)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979