- 1 -O conselho geral funcionará por secções.
- 2 -O secretariado do conselho geral ficará a cargo da Direcção dos Serviços de Administração.
Artigo 15.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979