O Laboratório Nacional de Engenharia Civil tem por fim empreender, promover e coordenar a investigação e outras acções necessárias para as realizações e para o progresso da engenharia civil, exercendo a sua acção fundamentalmente nos domínios das obras públicas, da habitação e urbanismo, da indústria dos materiais e componentes para a construção, e nos campos relacionados com os sectores sociais, produtivos e de infra-estruturas económicas.
Artigo 2.º — (Finalidade)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979