- 1 -São órgãos directivos e consultivos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
- a)Director;
- b)Conselho consultivo (CC);
- c)Conselho geral (CG);
- d)Conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços do Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
A) Serviços operativos:
- a)Departamento de Barragens;
- b)Departamento de Edifícios;
- c)Departamento de Estruturas;
- d)Departamento de Geotecnia;
- e)Departamento de Hidráulica;
- f)Departamento de Materiais de Construção;
- g)Departamento de Vias de Comunicação;
- h)Centro de Documentação e Informação Técnica;
- i)Centro de Informática;
- j)Centro de Normalização e Regulamentação;
- l)Centro de Projecto e Construção de Equipamento.
B) Serviços de apoio:
- a)Direcção dos Serviços de Administração;
- b)Gabinetes técnicos:
b(índice 1)) Gabinete de Programação e Contrôle;
b(índice 2)) Gabinete de Recursos Humanos e Organização;
b(índice 3)) Gabinete de Relações Públicas e Técnicas;
- c)Divisão de Construção e Conservação de Instalações.
Artigo 4.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 29/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979