- 1 -Ao Departamento de Materiais de Construção e seus núcleos cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LNEC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como a formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas.
- 2 -O campo de acção do Departamento de Materiais de Construção é o dos materiais de construção (cimentos e outros aglomerantes, betões, metais, produtos cerâmicos, plásticos, tintas e outros).
- 3 -Este Departamento presta ainda apoio geral no domínio da química e física dos materiais.
Artigo 67.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979