Dentro de cada departamento e centro funcionará uma secção de expediente, hierarquicamente dependente do chefe do departamento ou centro respectivo e funcionalmente dependente da Direcção dos Serviços de Administração.
Artigo 81.º — (Apoio administrativo aos departamentos e centros)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979