- 1 -Os departamentos, núcleos e centros são chefiados respectivamente por chefes de departamento, chefes de núcleo e chefes de centro provenientes da carreira de investigação.
- 2 -As secções de expediente são chefiadas por chefes de secção.
Artigo 82.º — (Chefia de departamentos, núcleos, centros e secções de expediente)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979