À Repartição de Pessoal cabe:
- a)Organizar e classificar os processos relativos a pessoal;
- b)Organizar o cadastro do pessoal;
- c)Efectuar todas as operações relativas ao pessoal, designadamente as referentes a admissão, promoção, situação, movimento e contrôle da assiduidade;
- d)Promover o processamento das remunerações do pessoal.