- 1 -Ao Gabinete de Programação e Contrôle cabe:
- a)Preparar os planos gerais, anuais e plurianuais do LNEC, a partir de proposta dos serviços operativos e sob a orientação do director;
- b)Informar acerca da compatibilidade dos programas que concretizem os planos gerais em termos de disponibilidades humanas e materiais do LNEC;
- c)Analisar e informar os elementos relativos à execução dos planos e dos programas;
- d)Analisar e informar a execução dos trabalhos executados sob contrato, com vista ao cumprimento dos prazos e efectivação das cobranças;
- e)Recolher e analisar os elementos necessários à apreciação da actividade e da gestão do LNEC;
- f)Garantir a articulação funcional com os órgãos de planeamento centrais e sectoriais.
- 2 -As atribuições referidas no n.º 1 serão exercidas em estreita ligação com o Gabinete de Planeamento e Contrôle do MHOP.
Artigo 91.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979