- 1 -Ao Gabinete de Recursos Humanos e Organização cabe:
- a)Preparar os planos gerais de admissão do pessoal;
- b)Preparar os estudos gerais de carreiras, nos aspectos específicos do LNEC;
- c)Avaliar as necessidades de formação profissional e definir os respectivos programas;
- d)Efectuar estudos de perfis de funções e apresentar sugestões de adequação do pessoal aos respectivos postos de trabalho;
- e)Pronunciar-se sobre reconversões profissionais e efectuar as diligências necessárias à sua concretização;
- f)Efectuar estudos sobre sistemas de notação objectiva de mérito do pessoal;
- g)Estudar e propor as medidas convenientes, de harmonia com as orientações gerais definidas, para a melhoria das condições económico-sociais do pessoal;
- h)Efectuar estudos sobre a aplicação da psicologia do trabalho nas relações profissionais;
- i)Proceder à identificação e análise dos sistemas orgânicos do LNEC;
- j)Proceder à análise de postos de trabalho, à organização e racionalização do trabalho e circuitos administrativos;
- l)Colaborar nos estudos e diligências tendentes à recionalização de instalações e equipamentos dos serviços.
- 2 -As atribuições referidas no número antecedente serão exercidas em estreita articulação e colaboração com a Secretaria-Geral do MHOP e eventualmente outros serviços homólogos deste Ministério.
Artigo 92.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979