Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 15/09/1995. Ver a versão consolidada
Os postos de registo civil actualmente existentes em freguesias rurais podem ser extintos à medida que vagar o respectivo lugar de ajudante, sob proposta fundamentada do director-geral dos Registos do Notariado.