- 1 -As conservatórias do registo civil e predial e os cartórios notariais são divididos em três classes.
- 2 -A classe de cada conservatória ou cartório é fixada em função do movimento e rendimento do respectivo serviço.
- 3 -As conservatórias do registo comercial e de automóveis, quando funcionem em regime de anexação, têm a classe das conservatórias a que estão anexadas.
Artigo 16.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979