Artigo 21.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O pessoal das conservatórias e cartórios notariais divide-se em:
- a)Pessoal dirigente, que compreende as categorias de conservador e notário;
- b)Oficiais de registo e de notariado, que compreendem as categorias de primeiro, segundo e terceiro-ajudantes e as de escriturário superior de 1.ª e 2.ª classes:
- c)Pessoal auxiliar, que compreende as categorias de telefonista e contínuo.
- 2 -Na Conservatória dos Registos Centrais, além das categorias previstas no número anterior, há ainda as de conservador-adjunto, conservador auxiliar e chefe de secção.