- 1 -Cada conservatória e cada cartório notarial é chefiado, respectivamente, por um conservador e por um notário.
- 2 -Os serviços anexados funcionam, conforme os casos, sob a chefia de um conservador ou conservador-notário.
- 3 -Os arquivos centrais são chefiados por conservadores do registo civil.
Artigo 23.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 29/12/1979 a 25/12/2018