Artigo 23.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
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- 1 -Cada conservatória e cada cartório notarial é chefiado, respectivamente, por um conservador e por um notário.
- 2 -Os serviços anexados funcionam, conforme os casos, sob a chefia de um conservador ou conservador-notário.
- 3 -Os arquivos centrais são chefiados por conservadores do registo civil.