- 1 -À Conservatória dos Registos Centrais compete, em especial:
- a)O registo central da nacionalidade e respectivo contencioso;
- b)O registo central do estado civil.
- 2 -O registo central de escrituras e testamentos mantém-se na competência da Conservatória dos Registos Centrais, enquanto não for criado serviço próprio a instituir por portaria.
- 3 -À Conservatória dos Registos Centrais compete ainda a organização da estatística anual dos actos de registo e do notariado, bem como emitir pareceres e executar outros trabalhos sobre matérias da sua especialidade e do registo civil em geral que lhe sejam cometidos por lei ou por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979