Artigo 30.º
Redação registada como em vigor em 22/03/1990.
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- 1 -Os lugares de conservador e notário são providos mediante concurso documental aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nos termos previstos no regulamento do presente diploma, salvo em caso de transferência imposta como pena em processo disciplinar, nos termos da lei geral.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).