- 1 -Os lugares de conservador e notário são providos mediante concurso documental aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nos termos previstos no regulamento do presente diploma, salvo em caso de transferência imposta como pena em processo disciplinar, nos termos da lei geral.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 30.º
RevogadoVersão 4Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 29/12/1979 a 19/04/1980