Artigo 59.º
Redação registada como em vigor em 07/04/1991.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.