- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.
Artigo 59.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/04/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/1991
Decreto-Lei n.º 131/91 - 1.ª Série(02/04/1991)
Alterado
Em vigor de 12/10/1980 a 06/04/1991
Decreto-Lei n.º 449/80 - 1.ª Série(07/10/1980)
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