O ordenado dos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais é o correspondente à letra I.
Artigo 60.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/1991
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/1991
Decreto-Lei n.º 131/91 - 1.ª Série(02/04/1991)
Original
Em vigor de 29/12/1979 a 06/04/1991