- 1 -É obrigatória a existência de selo branco em todas as repartições do registo e do notariado.
- 2 -O selo é em relevo, de forma circular, e contêm o escudo nacional e a designação da respectiva repartição.
- 3 -A aposição do selo branco junto da assinatura do conservador, notário, adjunto ou ajudante em qualquer documento emanado da repartição tem o mesmo valor que o reconhecimento notarial.
Artigo 74.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979