Artigo 79.º
Redação registada como em vigor em 03/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os inspectores dos registos e do notariado podem ser auxiliados na execução dos serviços afectos à inspecção por secretários escolhidos de entre os oficiais de registo e do notariado.
- 2 -O pagamento do vencimento dos funcionários a que se refere o número anterior compete à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 3 -O desempenho das funções de secretário dos inspectores considera-se, para todos os efeitos, como serviço prestado no quadro a que o funcionário pertença.