Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
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- 1 -Nas cidades que sirvam de sede às direcções dos serviços de viação ha uma ou mais conservatórias do registo de automóveis com competência limitada à área da respectiva circunscrição.
2 Às conservatórias do registo de automóveis é aplicável o disposto no artigo anterior.