- 1 -A modificação dos estatutos é feita com observância das formalidades que a lei exige para a aprovação e registo iniciais.
- 2 -Podem, todavia, ser previstas nos próprios estatutos ainda outras formalidades ou outros requisitos adequados à natureza da instituição.
Artigo 11.º — (Modificação dos estatutos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979