- 1 -os corpos gerentes serão, normalmente, constituídos por associados da própria instituição, pelos fundadores ou pessoas por eles designadas.
- 2 -As disposições estatutárias podem prever também a participação dos beneficiários, das pessoas que colaboram com as instituições, dos representantes da comunidade ou dos trabalhadores da própria instituição nos corpos gerentes.
Artigo 14.º — (Composição dos corpos gerentes)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979