- 1 -As instituições revestem uma das formas indicadas a seguir:
- a)Associações de solidariedade social;
- b)Irmandades da Misericórdia;
- c)Cooperativas de solidariedade social;
- d)Associações de voluntários de acção social;
- e)Associações de socorros mútuos;
- f)Fundações de solidariedade social.
- 2 -Estas instituições podem agrupar-se em:
- a)Uniões;
- b)Federações.
Artigo 3.º — (Formas e agrupamento das instituições)
Vigente desde: 29/12/1979
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