No exercício da função regulamentadora, cabe ao Ministério dos Assuntos Sociais:
- a)Emitir normas técnicas relativas à criação, transformação extinção e funcionamento das instituições e dos seus estabelecimentos;
- b)Fixar as condições em que o Estado deverá prestar-lhes o apoio técnico e financeiro;
- c)Estabelecer os esquemas destinados a promover e facilitar o aperfeiçoamento dos trabalhadores das instituições, organizando ou apoiando cursos regulares ou acções eventuais;
- d)Estabelecer critérios de avaliação dos resultados obtidos pelo funcionamento das instituições;
- e)Regular o tratamento processual das queixas ou reclamações apresentadas pelos beneficiários acerca da acção exercida pelas instituições.