- 1 -Nas cooperativas de solidariedade social é proibida a atribuição de posições preferenciais aos sócios, bem como a cedência, a qualquer título, de posições sociais.
- 2 -Os trabalhadores ao serviço das cooperativas podem ser admitidos como sócios.
Artigo 65.º — (Sócios)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979