Os saldos ou excedentes de exercício das cooperativas de solidariedade social serão afectados à realização ou expansão dos fins estatutários, não podendo, em caso algum, ser repartidos entre os sócios.
Artigo 66.º — (Saldos de exercício)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979