- 1 -As associações de voluntários de acção social constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos da lei geral.
- 2 -Podem ser sócios destas associações os maiores de 16 anos.
Artigo 70.º — (Constituição)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979