- 1 -A comissão executiva é constituída pelo presidente da Comissão Regional, que presidirá, e por quatro vogais.
- 2 -Os vogais da comissão executiva serão designados:
Um pelo Secretário de Estado do Turismo;
Um pelas câmaras municipais;
Dois pelo conselho regional de entre as entidades nele representadas, sendo um deles representante das associações patronais.
- 3 -A comissão executiva elegerá o vogal que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -Por deliberação do conselho regional, o presidente e dois dos vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 5 -Os vencimentos do presidente e dos vogais referidos no número anterior serão fixados pelo Secretário de Estado do Turismo, sob proposta do conselho regional, não podendo auferir vencimentos superiores aos equivalentes no funcionalismo público às letras C e E, respectivamente.
ARTIGO 11.º — (Composição da comissão executiva)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979