Em tudo o que não for contrário ao disposto no presente decreto-lei é aplicável à Região de Turismo de S. Mamede (Alto Alentejo) o regime estabelecido na Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956 e no Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.