Compete ao conselho regional de turismo:
- a)Definir a política regional do turismo no quadro do planeamento nacional;
- b)Apreciar e aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais e os projectos dos orçamentos ordinário e suplementares apresentados pela comissão executiva;
- c)Apreciar e aprovar o relatório anual e contas de gerência;
- d)Propor ao Governo as individualidades para o desempenho do cargo de presidente da Comissão Regional e designar os vogais da comissão executiva a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
- e)Criar delegações da Região;
- f)Deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens imobiliários, empréstimos a contrair, participação no capital de sociedades de desenvolvimento turístico regional e ainda quanto à aceitação de doações, legados e heranças;
- g)Dar parecer sobre os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- h)Aprovar o quadro de pessoal e organização de serviços da Comissão Regional, sob proposta da comissão executiva.