- 1 -O exercício dos cargos no conselho geral não é remunerado.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito ao reembolso ou à antecipação das verbas respeitantes a despesas de transporte dos seus membros justificadas pela necessidade da sua participação em reuniões ou trabalhos e, bem assim, a uma compensação não inferior à eventual perda de retribuições motivada pelo exercício do cargo, a que podem acrescer senhas de presença a processar de conformidade com os valores e condições que os Ministros da tutela estabelecerem.
- 3 -Cabe ao Inatel suportar os encargos a que se refere o número anterior.
Artigo 29.º — (Gratuitidade dos cargos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979