Compete à direcção, no âmbito das suas funções em matéria de gestão financeira:
- a)Elaborar os orçamentos anuais, bem como os planos financeiros plurianuais que forem indispensáveis;
- b)Elaborar, anualmente, o balanço e o relatório e contas respeitantes ao exercício anterior;
- c)Elaborar, anualmente, contas de demonstração de resultados quanto a serviços específicos do Instituto, nomeadamente centros de férias e refeitórios;
- d)Definir o modo de constituição das provisões e das reservas, quando a elas haja lugar, bem como o sistema de amortização e de reintegração de bens;
- e)Estabelecer as condições em que poderão ser prestados serviços a outras entidades ou pessoas estranhas ao Instituto e fixar os preços a cobrar.