O Inatel tem por atribuições específicas as acções de carácter cultural, desportivo, recreativo e económico-social justificadas pelos seus fins, devendo as referidas acções ser coordenadas, através de protocolos passíveis de revisão periódica, com os organismos, serviços ou departamentos oficiais com competência nos domínios específicos das respectivas actividades.
Artigo 4.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979