1 - Compete à comissão de fiscalização:
a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e de financiamento e dos orçamentos anuais;
b) Examinar a contabilidade do Instituto;
c) Verificar se o património do Instituto está correctamente avaliado:
d) Verificar a exactidão do balanço, das contas de exploração e dos restantes elementos a apresentar anualmente pela direcção e, l)em assim, emitir parecer sobre os mesmos e sobre o relatório e contas do exercício findo;
e) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que conhecer na gestão do Instituto:
j) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para o Instituto que seja submetido à sua apreciação pela direcção ou pelo conselho geral.
2 - As deliberações da comissão de fiscalização serão trimestralmente dadas a conhecer aos Ministérios da tutela e das Finanças, à direcção e ao conselho geral.