- 1 -No exercício das suas atribuições de carácter desportivo, compete ao Inatel:
- a)Estimular o interesse dos trabalhadores pela cultura física e actividades desportivas como meio de valorização humana, de aperfeiçoamento físico, da preservação da saúde e do desenvolvimento da personalidade;
- b)Promover torneios e campeonatos entre grupos desportivos de trabalhadores;
- c)Apoiar a criação, existência e desenvolvimento de grupos desportivos de trabalhadores;
- d)Divulgar conhecimentos técnicos relativos à prática dos desportos, para o que poderá criar um quadro de professores e instrutores que procedam a essa divulgação junto dos associados;
- e)Fomentar o intercâmbio desportivo com organizações similares estrangeiras, em particular com as dos países de língua portuguesa;
- f)Tomar quaisquer outras iniciativas de interesse desportivo para os trabalhadores.
- 2 -As atribuições a que se refere o número anterior serão exercidas sem colisão com o regime estabelecido na Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos e por forma que fique assegurada a coordenação da sua acção com as decisões tomadas pelo Conselho Coordenador Desportivo e com as do Conselho Superior de Educação Física e Desportos.
Artigo 6.º — (Atribuições de carácter desportivo)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979